O ECA já é bem claro quanto a violência sofrida por criança ou adolescente, mais precisamente em relação à violência sexual, principalmente depois da reformalização do estatuto, que reconhece como estupro todo ato de molestação praticado por um adulto contra uma criança.
Na teoria, a lei se tornou exemplar com essas mudanças, mais na pratica se tornou quase que impraticável, pois se antes precisaria de um laudo do IML para se comprovar o estupro, e mesmo assim o laudo demorava sair, agora com a mudança na lei que considera o ato libidinoso também estupro, (alteração corretíssima) trouxe um serio agravante que deveria ser discutido urgentemente em um congresso de conselheiros tutelares, e conselhos de direitos da criança e adolescentes, para que os conselheiros não se sentissem abandonados, pelos poderes, ao verem todo um trabalho feito com a criança para preservá-la,e o agressor ficar impune,e ainda compartilhar a mesma residência com a criança no futuro por falta de prova material (sendo assim podendo voltar a praticar o ato libidinoso com a criança,só que agora com mais cuidado para continuar a não deixar vestígios físicos,pois mental certamente já deixou e deixará).Vou contar uma pequena historia para que seja julgada e analizada por profissionais,e para que possam me orientar nas minhas criticas e dúvidas;
Uma criança do sexo feminino, seis anos de idade é abusada pelo padrasto ,o agressor se masturba em frente a criança,esfrega seu pênis na área genital da vitima,faz com que toque em seu corpo,as vezes até com penetração(o que é repudiante aos olhos da lei e da sociedade). A criança apos varias vezes ser abusada consegue se abrir com algum parente ou professor que notou algo de errado no comportamento da criança seja na casa ou na escola.
O conselho tutelar é acionado, que leva a vitima para ser ouvida por psicólogo da área, é notificada a mãe da criança para prestar esclarecimentos, mais poucas vezes se consegue relatos significantes, pois muitas vezes elas preferem duvidar da criança para preservar sua união matrimonial (ate por condições financeiras).
Em mãos do relatório da psicóloga, o conselho tutelar encaminha a criança para o IML para exame de conjunção carnal, ou ato libidinoso. (PARA O ESPANTO GERAL O LEGISTA APÓS EXAMINAR, ADIANTA AO CONSELHEIRO QUE A CRIANÇA TEM O IMEM COMPLACENTE) que a criança esta mesmo com a região genital irritada mais isso não comprovaria a violência.
O conselheiro tutelar retorna faz os procedimentos legais ,encaminha para o fórum e enquanto isso vitima e agressor continuam a conviver juntos na mesma casa.
Perguntas que me ferem a alma:
Existem crianças com himem complacente?
É normal tantas adolescentes com himem complacente?
Os médicos do IML estão mesmo preparados para estes exames?
Porque os médicos do IML não fazem os exames de conjunção carnal, mais também os de vestígios e recolhimento de material no mesmo instante e com a mesma requisição ?
É feito o exame de vestígios para identificar saliva também?
Os delegados são preparados para dar a devida importância prioritária para as investigações envolvendo crianças.
Duvidas
Relatórios de psicólogos que ouviram crianças abusadas, não têm peso para o delegado ou juiz pedir prisão preventiva ou ate prisão em flagrante do agressor?
As cidades não teriam que por lei terem uma delegacia de investigação exclusiva a criança e adolescente?Ou pelo menos um investigador exclusivo nesta área?
Os conselhos tutelares não deveriam serem mais valorizados,e terem cursos de aperfeiçoamento focado na pratica de abuso contra a criança.
O que poderia usar como atalho, ou método para que o agressor seja preso o quanto antes,pois o que acontece hoje é que os delegados estão deixando de cumprir prisões alegando falta de lugares nas delegacias,e fazendo vista grossa para estes assuntos,e pior alegam não terem materialidade do crime para fazerem a prisão,agora eu faço uma pergunta :
MÃOS E DEDOS DEIXAM RASTRO DE MATERIALIDADE?
MASTURBAÇÕES NA FRENTE DE CRIANÇAS DEIXA RASTROS DE MATERIALIDADE?
FAZER COM QUE A VITIMA TOQUE NO CORPO DO AGRESSOR DEIXA RASTRO?
ESFREGAR O PENIS NO CORPO DA VITIMA DEIXA RASTRO?
O AGRESSOR TOCAR NO CORPO DA VITIMA DEIXA RASTROS?
sim podem deixar rastro psicológicos pelo resto da vida de uma criança,mais isso não da a materialidade que os delegados pedem,sendo assim os agressores ficam impunes fazendo mais vitimas.qual seria a solução? Se existir como proceder?De que adianta a lei se quem deveria cumpri-la se esconde atrás de duvidas e incertezas, ou a maldita burocracia?
Ou será que o agressor terá que filmar o ato libidinoso, e mandar a fita para a delegacia.
E ainda assim o delegado poderia alegar que a fita foi montada. De que adianta leis se quem tem o poder do martelo não às executas na integra e com agilidade.
Comentários
Parabéns